INTRODUÇÃO DE PLANTAS TRANSGÊNICAS NO BRASIL: BASTA AVALIAR O RISCO AMBIENTAL?
DOI:
https://doi.org/10.35977/0104-1096.cct2004.v21.8715Abstract
Em 12 de agosto de 2003, numa decisão liminar da Justiça Federal, o plantio e a comercialização de cinco variedades de soja transgênica foram autorizados para todo o Brasil. A decisão da liminar fez o governo federal discutir a edição imediata de uma Medida Provisória que autorizasse o plantio de soja transgênica na safra 2003/2004, considerando, sobretudo, a situação no Estado do Rio Grande do Sul, onde, aparentemente, não era mais possível evitar o plantio de soja transgênica em larga escala. Todavia, de acordo com Marina Silva, a Ministra do Meio Ambiente, "a liminar não libera a concessão de licenciamento e Estudo de Impacto Ambiental (EIA) pelo Ibama para qualquer empreendimento ou pessoa que pretenda desenvolver uma atividade produtiva ou de pesquisa com organismos geneticamente modificados". Em Nota a respeito, o Ministério lamentou a decisão, "pois a liberação do plantio da soja transgênica pode causar sérios riscos (grifo meu) para o meio ambiente do Brasil, tendo em vista não terem sido realizados estudos [dos impactos] ambientais [da introdução dessas plantas] em nosso país".Downloads
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2004-01-01
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Debate
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Schlindwein, S. L. (2004). INTRODUÇÃO DE PLANTAS TRANSGÊNICAS NO BRASIL: BASTA AVALIAR O RISCO AMBIENTAL? Science & Technology Journals, 21(2), 343-353. https://doi.org/10.35977/0104-1096.cct2004.v21.8715