Governança de dados para a pesquisa agrícola: segurança jurídica e autorregulação

Autores

  • Cássia Isabel Costa Mendes Advogada, doutora em Desenvolvimento Econômico, analista da Embrapa Agricultura Digital. Campinas, SP.
  • Juliano de Souza de Albuquerque Maranhão Professor livre-docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, diretor do Instituto Lawgorithm de Pesquisa em Inteligência Artificial, pesquisador associado do Center for Artificial Intelligence USP-IBM-Fapesp. São Paulo, SP.
  • Patrícia Rocha Bello Bertin Bióloga, PhD em Gestão da Informação, pesquisadora do Núcleo de Estudos Transversais da Embrapa Agroenergia. Brasília, DF.
  • Vitor Henrique Vaz Mondo Engenheiro-agrônomo, doutor em Fitotecnia, pesquisador e chefe adjunto de Transferência de Tecnologia da Embrapa Agricultura Digital. Campinas, SP.
  • Fabiana Carneiro Pires Advogada, especialista em Direito Ambiental, analista e supervisora de suporte jurídico a pesquisa, inovação e negócios da Assessoria Jurídica da Embrapa. Brasília, DF.

DOI:

https://doi.org/10.35977/0104-1096.cct2023.v40.27209

Palavras-chave:

agrodados, dados pessoais, direito digital, gestão de dados

Resumo

A digitalização da agricultura, apoiada pela pesquisa agropecuária pública, gera um grande volume de dados agrícolas e pessoais. Há uma interseção relevante entre dados agrícolas (agrodados) e dados pessoais, pois, por meio do uso de tecnologias digitais, torna-se possível identificar os agricultores, gerando questionamentos sobre a efetividade dos direitos dos titulares. Para Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT), é imprescindível conciliar o avanço científico com a proteção de dados pessoais, uma vez que agrodados são insumos relevantes para o processo de produção do conhecimento. O artigo explora a temática da governança de agrodados na pesquisa agrícola e relata as ações em curso numa ICT, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), por meio da análise do estudo de caso de um projeto de pesquisa. É evidenciada a postura conservadora da Embrapa em adotar, prioritariamente, a obtenção do termo de consentimento do titular para tratamento de seus dados pessoais, ocorrendo, em alguns casos, o enquadramento de outras hipóteses legais. Conclui-se que a segurança jurídica, pelo estabelecimento de diretrizes claras e bem fundamentadas para a governança de dados, é um caminho efetivo para essa conciliação.

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Publicado

2023-05-23

Como Citar

Costa Mendes, C. I., Maranhão, J. de S. de A., Bertin, P. R. B., Mondo, V. H. V., & Pires, F. C. (2023). Governança de dados para a pesquisa agrícola: segurança jurídica e autorregulação. Cadernos De Ciência & Tecnologia, 40, e27209. https://doi.org/10.35977/0104-1096.cct2023.v40.27209

Edição

Seção

CT&I: transformação e moto