Estações quarentenárias e aspectos legais do uso de agentes de controle biológico no Brasil

Autores

  • Luiz Alexandre Nogueira de Sá Embrapa Meio Ambiente, Laboratório de Quarentena Costa Lima, Rodovia SP‑340, Km 127,5, Caixa Postal 69, Tanquinho, CEP 13820‑000 Jaguariúna, SP, Brazil.
  • Maria Conceição Peres Young Pessoa Embrapa Meio Ambiente, Laboratório de Quarentena Costa Lima, Rodovia SP‑340, Km 127,5, Caixa Postal 69, Tanquinho, CEP 13820‑000 Jaguariúna, SP, Brazil.
  • Gilberto José de Moraes Universidade de São Paulo, Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, Departamento de Entomologia e Acarologia, Avenida Pádua Dias, no 11, CEP 13418‑900 Piracicaba, SP, Brazil.
  • Jeanne Scardini Marinho‑Prado Embrapa Meio Ambiente, Laboratório de Quarentena Costa Lima, Rodovia SP‑340, Km 127,5, Caixa Postal 69, Tanquinho, CEP 13820‑000 Jaguariúna, SP, Brazil.
  • Simone de Souza Prado )Embrapa Meio Ambiente, Laboratório de Quarentena Costa Lima, Rodovia SP‑340, Km 127,5, Caixa Postal 69, Tanquinho, CEP 13820‑000 Jaguariúna, SP, Brazil.
  • Rosa Miriam de Vasconcelos Embrapa Sede, Secretaria de Negócios, Parque Estação Biológica, s/no, CEP 70770‑901 Brasília, DF, Brazil

DOI:

https://doi.org/10.1590/S1678-3921.pab2016.v51.23072

Palavras-chave:

controle biológico, proteção de plantas, MIP, aspectos legais, inimigos naturais

Resumo

O objetivo deste trabalho foi abordar o controle biológico clássico de pragas no Brasil, quanto aos procedimentos para importação e exportação de material biológico nativo. Será dada uma breve introdução sobre os aspectos legais do uso dos agentes biológicos, bem como feitas algumas considerações sobre as pragas quarentenárias existentes e as ações já realizadas no País. A segurança na introdução de organismos exóticos é importante para a defesa fitossanitária brasileira e para uma maior adoção do controle biológico clássico, tornando‑o disponível para o manejo integrado de pragas (MIP). Aspectos legais e normativos estabelecem os procedimentos a serem adotados, não somente para proteger a bioprospecção e os organismos nativos, como, também, para minimizar os riscos ao patrimônio genético nacional associados à introdução de organismos exóticos. Além disso, os procedimentos para importação/exportação de organismos vegetais e úteis para o controle biológico de pragas e de outros materiais genéticos devem estar sujeitos a medidas fitossanitárias realizadas em estações quarentenárias e laboratórios de diagnósticos certificados. Por fim, as atividades de quarentena listadas aqui são estratégicas para o País, para o salvaguardarem de problemas potenciais advindos do trânsito fronteiriço de organismos vivos.

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Publicado

2016-08-03

Como Citar

Sá, L. A. N. de, Pessoa, M. C. P. Y., de Moraes, G. J., Marinho‑Prado, J. S., Prado, S. de S., & de Vasconcelos, R. M. (2016). Estações quarentenárias e aspectos legais do uso de agentes de controle biológico no Brasil. Pesquisa Agropecuária Brasileira, 51(5), 502–509. https://doi.org/10.1590/S1678-3921.pab2016.v51.23072