Estações quarentenárias e aspectos legais do uso de agentes de controle biológico no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.1590/S1678-3921.pab2016.v51.23072Palavras-chave:
controle biológico, proteção de plantas, MIP, aspectos legais, inimigos naturaisResumo
O objetivo deste trabalho foi abordar o controle biológico clássico de pragas no Brasil, quanto aos procedimentos para importação e exportação de material biológico nativo. Será dada uma breve introdução sobre os aspectos legais do uso dos agentes biológicos, bem como feitas algumas considerações sobre as pragas quarentenárias existentes e as ações já realizadas no País. A segurança na introdução de organismos exóticos é importante para a defesa fitossanitária brasileira e para uma maior adoção do controle biológico clássico, tornando‑o disponível para o manejo integrado de pragas (MIP). Aspectos legais e normativos estabelecem os procedimentos a serem adotados, não somente para proteger a bioprospecção e os organismos nativos, como, também, para minimizar os riscos ao patrimônio genético nacional associados à introdução de organismos exóticos. Além disso, os procedimentos para importação/exportação de organismos vegetais e úteis para o controle biológico de pragas e de outros materiais genéticos devem estar sujeitos a medidas fitossanitárias realizadas em estações quarentenárias e laboratórios de diagnósticos certificados. Por fim, as atividades de quarentena listadas aqui são estratégicas para o País, para o salvaguardarem de problemas potenciais advindos do trânsito fronteiriço de organismos vivos.